Quinta-feira, 28 de Março

Ação do MP quer a desocupação de imóvel em área de risco em Ceres

Publicado em 13/09/2014 às 00:23

O promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana propôs nesta sexta-feira (12/9) ação civil pública contra o município de Ceres e três moradores de um imóvel localizado em área de risco na cidade. Na demanda, ele pede a concessão de liminar para que seja determinado à família que desocupe a casa em situação de risco nos períodos de chuva, entre os meses de outubro a março ou até o seu prolongamento, retirando todos os seus pertences. Em relação ao município, o pedido liminar é para que ele seja compelido a proporcionar aos moradores moradia digna durante o período das chuvas, às custas dos cofres públicos, já que terão de ficar afastados da residência que ocupam.

 

 

O imóvel em situação de risco fica na Rua 9, Qd. Z-46, Lt. 10, Jardim Sorriso II. Moram na casa Maria Eunice Alves da Silva e seus filhos André Alves dos Santos e Edson Alves dos Santos. Relatório de ocorrência elaborado pelo Corpo de Bombeiros e incluído pelo promotor na ação aponta que a casa está localizada em área sujeita a inundações, tendo em vista que fica num terreno abaixo do nível da rua (cerca de 1,5 metro) e a topografia do terreno impede o escoamento de um volume maior das águas pluviais.

 

 

Além disso, afirma o documento, a residência foi construída muito próxima de uma galeria pluvial que passa pelo lote e onde há um poço de visita (entrada de bueiro). “Considerando o volume das águas pluviais, a galeria não comporta a vazão e causa o seu extravasamento pelo poço de visita, inundando a residência, a qual já apresenta pequenas rachaduras nas paredes e que podem ser agravadas”, detalha o requerido. O documento menciona ainda que a casa foi inundada pela água da chuva por duas vezes, com o alagamento alcançando mais ou menos um metro de altura.

 

 

De acordo com o que foi apurado pelo Ministério Público, a proprietária adquiriu o imóvel dos antigos donos em maio de 2012, fora do período das chuvas, não tendo sido informada da situação de risco do local. Os proprietários anteriores, por sua vez, haviam recebido o lote em doação do município de Ceres.

 

 

“É certo que o município de Ceres jamais poderia ter permitido a edificação da casa residencial no local por ser uma área de risco, como também feito a doação do respectivo terreno”, pondera o promotor. Ele argumenta que é de competência do poder público municipal disciplinar a ocupação urbana de maneira ordenada e segura, para “que os habitantes da cidade tenham a tranquilidade necessária em seus lares, a salvo das intempéries da natureza”.

 

Na avaliação do membro do MP, a vulnerabilidade da família de Maria Eunice e talvez de outros moradores da mesma quadra decorre da omissão do município em seu dever de fiscalizar e até proibir a construção do imóvel em terreno inadequado, que também não poderia ter sido doado.

 

Vistoria em outros imóveis 


Ainda como pedido liminar na ação, o promotor requer que seja determinado o município a realização de diligência na quadra Z-46 do Jardim Sorriso II para averiguar eventuais imóveis residenciais na mesma situação de risco, com a adoção das medidas cabíveis para a segurança de seus moradores. 
Para garantir o cumprimento da liminar, o MP pede que seja fixada multa diária de R$ 500,00, devendo os valores serem revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

 

No mérito da ação, é pedida que seja ordenada aos moradores a desocupação definitiva do imóvel em risco e que o poder público municipal seja obrigado a propiciar à família de Maria Eunice uma moradia definitiva.

 

(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: vistoria do Corpo de Bombeiros)

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