Quinta-feira, 25 de Abril

Ex-prefeito de Hidrolina é acionado pela justiça por contratação irregular

Publicado em 23/09/2014 às 14:15
Em Goiás

O ex-prefeito de Hidrolina, Wilton Moreira Alves, está sendo acionado pelo promotor de Justiça Marcos Alberto Rios pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão da declaração indevida de inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços de assessoria jurídica.

 

 

Em relação à negociação, o TCM julgou ilegal o contrato firmado entre o município e a Mota e Mota Advogados Associados S/S. Assim, o MP apurou que, em janeiro de 2010, foi firmado o contrato, com vigência entre fevereiro e dezembro daquele ano, podendo ser prorrogado, pelo valor de R$ 100 mil, em 10 prestações de R$ 10 mil.

 

O promotor observa, entretanto, que, em depoimento, o ex-prefeito afirma que o contrato foi assinado em janeiro, embora a data não conste do documento, o que indica a má-fé do agente político.

 


Marcos Rios explica ainda que o ajuste foi precedido de procedimento que culminou na declaração da inexigibilidade para a contratação dos serviços de assessoria jurídica. Esse procedimento começou no dia 18 de janeiro de 2010, a partir de requerimento – apenas três dias da homologação do processo.

 

Passo a passo 


Em 18 de janeiro, a comissão de licitação pediu autorização para deflagrar o processo para a contratação de serviços de assessoria jurídica. Nesse mesmo dia, o presidente já sugeriu ao então prefeito a contatação do profissional por inexigibilidade de licitação.

 

Assim, no dia 20, o ex-prefeito autorizou a abertura de licitação, sendo aberto o processo no mesmo dia. Na sequência, o contador do município também autorizou a contratação do serviço. Em 21 de janeiro, a comissão encaminhou a proposta da Mota e Mota ao ex-gestor, e foi emitido parecer jurídico, culminando com a contratação do escritório. Ainda no dia 21 o prefeito baixou decreto atestando a legalidade do procedimento e declarando a contração por inexigibilidade do processo licitatório e, finalmente, homologando-o.

 


O promotor afirma ser fácil perceber que todo procedimento de licitação foi orquestrado e arranjado para a contratação do escritório em questão. “A conduta faltosa, consistente na dispensa indevida de licitação, atenta contra o patrimônio público municipal e os princípios que devem reger a administração municipal”, conclui Marcos Rios.

 

Desta forma, requer liminarmente a declaração de indisponibilidade dos bens do acionado até o limite de R$ 100 mil e de suas contas bancárias, e, ao final do processo, a condenação do ex-prefeito pela prática de ato de improbidade administrativa, imputando-lhe as penalidades de ressarcimento integral ao dano, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, entre outras. 

 

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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