Terça-feira, 23 de Abril

Liminar determina desocupação de imóvel em área de risco de Ceres

Publicado em 20/12/2014 às 21:17

Em ação proposta pelo promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana, o juiz Jonas Nunes Resende determinou liminarmente que uma moradora de um imóvel em risco desocupe o local, no prazo de 15 dias.

 

Este é o tempo que o município terá para alugar um imóvel seguro para Maria Gorete Ferreira. Ela ficará nesta nova casa por tempo indeterminado, cabendo à prefeitura a sua inclusão no programa municipal de habitação de interesse social, devendo ser contemplada o mais rápido possível com uma unidade residencial, não devendo mais voltar a habitar o antigo imóvel, que fica em uma área de risco na cidade.

A ação 


A ação contra o município foi proposta no início visando à desocupação de imóvel impróprio para moradia, em razão de riscos à integridade de seus ocupantes. A casa fica na Rua Rui Barbosa, próximo à margem direita do Córrego Água Limpa.

 

Na ação, o promotor narra que relatório do Corpo de Bombeiros, elaborado no final de setembro de 2014, sobre o imóvel onde vive Maria Gorete, contatou que a estrutura de alvenaria encontrava-se danificada devido a inundações dos anos anteriores. Ainda segundo o documento, o imóvel é antigo, não apresenta algumas estruturas necessárias, estando fora dos padrões e normas técnicas de engenharia, concluindo que o estado da residência é crítico, gerando riscos aos moradores, sendo aconselhado a sua demolição. Laudo da Secretaria Municipal de Obras também certificou as péssimas condições da residência, situação confirmada pela própria moradora. Apenas nos últimos tempos, foi inundada por três vezes e corre o risco de desabar, mesmo sem ocorrência de inundação.

 

O MP constatou ainda que Maria Gorete é uma senhora doente, que não possui benefício previdenciário, não tem condições de custear nenhum aluguel, nunca recebeu auxílio do município para a desocupação necessária, nem está cadastrada em programa social da administração de Ceres.

 

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: arquivo da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres)

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