Quinta-feira, 28 de Março

Juiz determina suspensão das contas de luz da Celg em Niquelândia

Publicado em 11/04/2015 às 01:40
Niquelândia

Moradores das cidades de Niquelândia e de Colinas do Sul estão desobrigados, ao menos por enquanto, de pagarem os valores abusivos das contas de energia elétrica emitidas pela Companhia Energética de Goiás (Celg) nas faturas de janeiro, vencidas em fevereiro.

 

 Na tarde de terça-feira (7), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) publicou decisão do juiz Cristian Assis (titular da Comarca de Carmo do Rio Verde, que responde provisoriamente pela 2ª Vara Cível de Niquelândia) determinando que a Celg deve realizar nova cobrança dos consumidores da conta de janeiro em valor máximo igual ao da média dos últimos três meses (dezembro/14, novembro/14 e outubro/14), até que a empresa faça a aferição do valor realmente devido pelos consumidores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada consumidor prejudicado. 

 

O juiz também proibiu a cobrança de multa; de juros; e atualização monetária dos consumidores que ficaram em situação de inadimplência pela dificuldade financeira em pagar as contas de janeiro (também sob pena de multa diária de R$ 5 mil por usuário prejudicado).

 

Na decisão, a Celg também foi proibida de vedar o fornecimento de energia elétrica para quem não pagou a fatura (e de cobrar, pela via administrativa, dívidas que tenham sido formadas há mais de 90 dias) sob pena de multa diária de outros R$ 5 mil por consumidor.

 

João Carvalho

 

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