Sexta-feira, 29 de Março

MP de Rialma oferece denúncia contra Usina Vale Verde em Itapaci

Publicado em 03/09/2015 às 21:43
Itapaci

O Ministério Público de Goiás, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais (arts. 129, inciso I, da Constituição da República; e 24, do Código de Processo Penal), vem à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no incluso Inquérito Policial oferecer denúncia em desfavor da empresa Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda.

 

Heitor Brangioni, Enivaldo Bernardo Paiva filho, pela prática da conduta delituosa imputada e descrita:

 

Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, entre os anos de 2007 à 2009, em datas e horários indeterminados, na Fazenda Estrela, município de Santa Isabel-GO, a empresa Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda.

 

 Pessoa jurídica de direito privado ora denunciada, destruiu 13,75 hectares de floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente, em razão de determinação de seus representantes legais, quais sejam os demais denunciados, tudo conforme auto de infração de fls. 04/05, relatório de apuração de infração administrativa ambiental de fls. 06/11, cópia do contrato de parceria agrícola de fls. 15/20.

 

Segundo apurado, os denunciados, os quais são representantes da pessoa jurídica de direito privado denunciada, efetuaram contrato de parceria agrícola com as pessoas de Marcos Carvalho Costa e sua esposa Naem Feres Costa, por meio do qual os denunciados obtiveram a posse, uso e gozo da propriedade denominada Fazenda Estrela, situada no município de Santa Isabel-GO, de propriedade de Marcos Carvalho Costa e sua esposa Naem Feres Costa.

 

Conforme o contrato mencionado, cabia à empresa-denunciada, representada e gerida pelos demais denunciados, o plantio e cultivo da área.

 

Ocorre que, na data de 01 de outubro de 2009, foi realizada diligência de fiscalização pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o qual se dirigiu até a Fazenda Estrela, localizada na zona rural do Município de Santa Isabel, onde foi constatado, segundo os autos de infração nº 680389 e 581531, que os denunciados tinham utilizado da área de  13,75 hectares, a qual é de preservação permanente, uma vez que margeia o Rio das Almas, para o cultivo da cana-de-a&ccccedil;úcar, sem a autorização do órgão ambiental competente.

 

Em decorrência da situação encontrada, foi aplicada multa à pessoa jurídica de direito privado denunciada, bem assim foi embargada toda a atividade agrícola na área da Fazenda Estrela.

 

Assim agindo, os denunciados Vale Verde, Heitor Brangioni e Enivaldo Bernardo Paiva FILHO incorreram na sanção descrita no artigo 38, caput, da Lei nº 9605/98, e requer: a instauração do devido processo penal-constitucional, observado o rito sumário (art. 394, § 1º, inciso II, do Código de Processo Penal), com a designação de audiência para inquirição das testemunhas abaixo arroladas, bem como o interrogatório do denunciando e, por fim, seja proferida a competente sentença condenatória.

 

Informações: Ministério Público de Goiás

 

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