Publicado em
25/07/2016
às 22:10
Goianésia
Após o Ministério Público de Goianésia impetrar sete mandados de segurança contra o secretário municipal de saúde de Goianésia, Marcelo Gomes de Moraes, e o Município, representado pelo prefeito Jalles Fontoura de Siqueira, visando garantir o fornecimento de remédios e cirurgias, que estão sendo negados a pacientes, a Juíza Ana Paula de Lima Castro, decidiu acatar um oitavo pedido e bloqueou verbas da Secretaria Municipal de Saúde.
A decisão foi baseada através de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo MP através da promotora de justiça, Márcia Cristina Peres, visando garantir o fornecimento de leite especial a duas menores. Deste modo, foi deferido o pedido de bloqueio de verbas pública do Município de Goianésia (provenientes do Fundo Municipal de Saúde - FMS), determinando que o MP indicasse a disponibilidade dos fornecedores informados em orçamento.
Assim, o órgão ministerial informou a disponibilidade dos suplementos na Drogaria “Droga Mais” que ofereceu o menor orçamento, pugnando pelo bloqueio do valor de R$ 2.976,00 e a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados, no valor mensal de R$ 496,00. Após os tramites legais, a juíza acatou o pedido e determinou o bloqueio on-line nas contas do FMS.
Confira abaixo a decisão proferida pela excelentíssima juíza Ana Paula.
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelo Ministério Público de Goiás na condição de substituto processual de H.R.S e H.R.S, em face de ato praticado pelo então Secretário Municipal de Saúde de Goianésia-GO, visando o fornecimento do medicamento prescrito pelo profissional médico respectivo.
Às fls. 84/88, foi deferido o pedido de bloqueio de verbas públicas do Município de Goianésia (provenientes do Fundo Municipal de Saúde), determinando que o impetrante indicasse a disponibilidade dos fornecedores informados nos orçamentos.
À fl. 89, o órgão ministerial informou a disponibilidade dos suplementos na Drogaria “Droga Mais” que ofereceu o menor orçamento, pugnando pelo bloqueio do valor de R$ 2.976,00 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais) e a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados, no valor mensal de R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais).
Relatado. Decido.
Tendo em vista a informação de disponibilidade do leite prescrito às substituídas na “Droga Mais”, defiro o pedido de fl. 89 e DETERMINO o bloqueioon-line nas contas do Fundo Municipal de Saúde de Goianésia- CNPJ n. 36.975.571/0001-99, no valor de R$ 2.976,00 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais), intimando-se o impetrado, pessoalmente, sobre o bloqueio.
Por fim, cumprida a determinação, autorizo a expedição de alvará para levantamento do numerário apontado em favor da pessoa responsável indicada pelo Ministério Público, devendo o representante legal das menores apresentar prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena das cominações legais.
Proceda-se a Escrivania todas as providências necessária à efetivação da presente medida.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goianésia, 18 de julho de 2016.
Ana Paula de Lima Castro
Juíza de Direito em substituição
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