Sexta-feira, 29 de Março

Negado recurso a homem à permitida para participar de certame da PM

Publicado em 02/09/2014 às 08:09
Em Goiás

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou pedido de Paulo Henrique da Silva Fernandes para que fosse deferida sua matrícula no curso de formação de soldados voluntários da Polícia Militar do Estado de Goiás, mesmo tendo idade superior à permitida. A relatoria do processo foi do desembargador Orloff Neves Rocha. (foto) 

 

Paulo Henrique se inscreveu na seleção de candidatos ao Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) 2014 e foi aprovado em todas as etapas, prova objetiva, teste de aptidão física, avaliação médica e psicológica, além da investigação de vida pregressa e social. Contudo, sua matrícula no Curso de Formação de Soldado foi indeferida, sob alegação de que ele não atendeu o requisito da idade mínima de 19 anos e máxima de 27, uma vez que possui 30 anos.

 

Insatisfeito, Paulo Henrique impetrou mandado de segurança contra o Comando Geral da Polícia Militar para que possa se matricular no curso. O Estado pontuou que o curso iniciou em maio de 2014 e Paulo Henrique já estaria reprovado por faltas, pois não postulou o abono ou a resposição delas. O magistrado observou o artigo 5º da Lei Estadual nº 17.882/2012, que estabelece o Serviço de Interesse Militar Voluntário e, que estabelece a idade máxima para o ingresso do candidato. 'Deve ser reconhecida a legalidade da exigência de idade máxima estabelecida no edital, considerando a natureza peculiar das atividades militares', frisou.

 

Orloff Neves considerou que os documentos apresentados demonstram que o candidato, nascido em maio de 1984, contava com 29 anos na data da inscrição no concurso que ocorreu em abril de 2013. 'A limitação de idade é requisito legal plenamente justificável, devido a natureza das atribuições militares do cargo', ressaltou.

 

A ementa recebeu a seguinte redação: 'Mandado de segurança. Limite de idade. Ingresso na carreira militar. Legalidade. É constitucional e legal a disposição editalícia que fixa limites de idade mínimo e máximo para ingresso nas carreiras militares, em razão da atividade peculiar exercida por seus integrantes, desde que tal limitação esteja prevista em lei. Segurança denegada'. 

 

(Texto: Brunna Ferro - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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