Sexta-feira, 10 de Janeiro

Vereador de Ceres Osvaldo Cabal tomou posse por ter documentação em dia, diz TRE

Publicado em 10/01/2025 às 01:55
Ceres

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) diz que a posse do vereador de Ceres Osvaldo José Seabra Júnior (Cabal),com mandado de prisão em aberto ocorreu de forma regular em dia. A Corte afirma, ainda, que agiu no limite de sua competência. “O procedimento de registro de candidatura do cidadão em questão se deu de forma regular, contra ele inexistindo distribuição de apuratório criminal ou ato restritivo da sua liberdade, no momento de atuação da Justiça Eleitoral, cumprindo rigorosamente o limite da sua competência.”

Sobre o mandado de prisão, ele foi expedido em 10 de dezembro, no âmbito da investigação da Operação Ephedra, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Osvaldo José Seabra Júnior, mais conhecido como Osvaldo Cabal (PL), é suspeito de integrar uma organização criminosa envolvida na produção e venda de “rebite”, uma droga estimulante utilizada principalmente por caminhoneiros com objetivo de descumprir o período de descanso obrigatório entre as viagens.

Câmara de Ceres suspende posse do vereador Osvaldo Cabal

Vale citar, o Ministério Público de Goiás recomendou à presidência da Câmara Municipal de Ceres que anule o ato administrativo que conferiu posse a Osvaldo. A reportagem é do Mais Goiás procurou a Casa de Leis, que informou que o jurídico prepara uma posição e que passará em breve.

Nota TRE-GO:

“Em razão de notícia veiculada pela imprensa, local e nacional, sobre a posse de candidato eleito a vereador no município de Ceres, nada obstante respondendo a processo penal e com decreto de prisão antecipada em seu desfavor, comporta ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) esclarecer que o procedimento de registro de candidatura do cidadão em questão se deu de forma regular, contra ele inexistindo distribuição de apuratório criminal ou ato restritivo da sua liberdade, no momento de atuação da Justiça Eleitoral, cumprindo rigorosamente o limite da sua competência.

O eventual surgimento de possível fato impeditivo da sua posse no cargo de vereador constitui matéria ultrapassada da atuação da Justiça Eleitoral no processo eletivo, mesmo porque o ato de investidura na representação popular é questão de alçada da Câmara de Vereadores da localidade, o que não impediu o acionamento dos órgãos de perseguição criminal e do Sistema de Justiça Especializada para a verificação de eventual negligência ou conivência de setores encarregados de observar o implemento da medida extrema de prisão, assim como a comunicação à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, para acompanhamento.

Conclui-se que a Justiça Eleitoral em Goiás, no pleito de 2024, atuou de forma primorosa, sem comprometimento da lisura da escolha dos candidatos e a diplomação, não se admitindo, a qualquer título ou pretexto, que pessoas menos avisadas tentem deslustrar o processo democrático de representação popular, reverenciado como um dos mais hígidos de todos os tempos.“

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