Publicado em
30/05/2025
às 17:27
Brasil
A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou algumas regras, inclusive as que envolvem o intervalo de almoço. A principal mudança permite que, por meio de acordo individual ou convenção coletiva, o intervalo possa ser reduzido para 30 minutos em casos específicos.
Essa redução só pode acontecer se o trabalhador cumprir jornada de 8 horas diárias e a empresa tiver refeitório em condições adequadas. Ainda assim, é necessário formalizar o acordo entre as partes.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador com jornada acima de seis horas diárias deve ter um intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas para repouso e alimentação. Para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.
Mesmo trabalhando de casa, o colaborador continua tendo direito ao intervalo de almoço. A CLT não faz distinção entre trabalho presencial ou remoto nesse aspecto. A nova legislação entrou em vigor em abril de 2025, embora já houvesse previsão dessa redução desde a reforma trabalhista de 2017.
Vale lembrar que a tentativa de suprimir completamente o intervalo, ou forçar o trabalhador a “engolir o almoço correndo” para terminar o expediente mais cedo, é ilegal e pode gerar indenizações por danos morais e pagamentos retroativos.
Caso o tempo mínimo não seja concedido, o funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho e exigir o pagamento de uma hora extra por dia, com acréscimo de no mínimo 50%, conforme o artigo 71, § 4º da CLT.
Além disso, a empresa pode ser autuada por fiscalizações do Ministério do Trabalho, além de sofrer danos à imagem institucional. Em tempos de redes sociais e sites como o Reclame Aqui, a reputação de uma marca pode ser rapidamente arranhada por práticas abusivas contra seus colaboradores.
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20/05/2025 às 16:55