Publicado em
18/01/2022
às 19:42
Jaraguá
No mês de março do ano de 2021, um cliente adquiriu um produto de um comerciante na cidade de Jaraguá. No momento da entrega, a vítima solicitou a nota fiscal, todavia, o comerciante disse ter esquecido e que entregaria futuramente.
A compra da mercadoria com a prestação de serviço custou mais de R$ 7.000,00.
Após a instalação, o equipamento apresentou problema e a vítima, por inúmeras vezes, entrou em contato com o comerciante solicitando a nota fiscal, pois o produto estava na garantia.
O comerciante não entregou a nota fiscal. Após inúmeras tentativas frustradas , a vítima procurou o PROCON municipal.
A servidora do PROCON ligou para o comerciante e informou que a nota fiscal tem que ser emitida ao consumidor no momento da aquisição do produto e, ato contínuo, deu um prazo para ele emitir a nota fiscal.
O investigado não cumpriu o prazo e, ainda, simplesmente informou ao PROCON e também para a vítima que ele não poderia mais emitir nota fiscal no ano de 2021.
Diante dos fatos, a vítima procurou a Polícia Civil, o Inquérito Policial foi instaurado e, no dia de hoje ele foi finalizado.
O
comerciante foi indiciado pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso
V, da Lei 8.137/1990, o qual prevê uma pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.
15/04/2024 às 19:32
10/04/2024 às 18:30
23/04/2024 às 08:43