Sexta-feira, 26 de Abril

Ex-prefeito de Uruana Divan Resende deve devolver R$ 20 mil aos cofres públicos

Publicado em 16/04/2015 às 17:46

O juiz de Uruana, Eduardo Alvares de Oliveira, determinou que o ex-prefeito da cidade, Divan José Resende, devolva aos cofres públicos R$ 20 mil por ter concedido a um particular um ponto comercial pertencente ao município. Além disso, todos os direitos políticos de Divan José ficarão suspensos por oito anos.

 

O juiz ainda proibiu o ex-prefeito de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

 

A ação foi proposta em 2012, pelo então promotor de Uruana Rodrigo César Bolleli Faria, na qual o MP relatou que Divan Resende concedeu a Glaison da Silva um ponto comercial do município para o funcionamento de uma lanchonete, cuja administração financeira estava a cargo do Fundo de Previdência Social de Uruana, que era beneficiado pelos valores pagos. 

 

Segundo depoimento do ocupante do imóvel, em janeiro de 2009, o então prefeito de Uruana o procurou oferecendo o ponto comercial mediante o pagamento de R$ 25 mil. Após acertar o valor e a forma de pagamento, Divan José garantiu que ninguém lhe cobraria o aluguel durante o seu mandato. 

 

Para o juiz, na condição de prefeito, Divan José estava à frente das negociações sem se importar com o seu dever de zelar pelo patrimônio público. “Sem dúvida, a concessão ou permissão de uso de bem público por particular na forma descrita nos autos, obrigatoriamente só poderia ocorrer mediante prévio procedimento licitatório. Isso porque, não obstante os bens públicos poderem ser utilizados pela pessoa jurídica de direito público a que pertencem, independentemente de sua classificação (bens de uso comum, de sua especial ou dominial), é possível que sejam também usados por particulares, desde que com observância dos preceitos legais pertinentes”, explicou. 

 

Eduardo Alvares ainda frisou que o ex-prefeito violou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), por auferir vantagem patrimonial indevida, recebendo vantagem econômica de bem público, a fim de enriquecimento ilícito.

 

A ação

 

O promotor esclarece ainda que o ponto comercial, denominado Excalibur, antigo Redondos Chopp, pertencente ao município, teve a administração financeira transferida ao Fundo de Previdência Social de Uruana. Entretanto, em 2009, a concessão do local foi feita sem licitação, a Glaidson da Silva, mediante pagamento diretamente ao prefeito.

 

Na ação, o MP destacou ainda que as declarações do proprietário do estabelecimento comercial foram corroboradas por documentos, especialmente por um recibo assinado pelo prefeito, que atesta o recebimento da quantia de R$ 10 mil, referente à venda do Redondos Bar. 

 

(Texto: Samiha Sarhan/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda- Com informações do TJ-GO)

Comentários


Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.

Encontre mais notícias relacionadas a: Justiça,

Veja Também