Sexta-feira, 26 de Abril

Liminar determina que casal paralise obras em área do Rio das Almas (NG)

Publicado em 28/10/2016 às 08:37

O juiz Jonas Nunes Resende, em decisão liminar, acatou pedido do Ministério Público e determinou que o casal Joaquim de Oliveira e Maria Aparecida Rodrigues de Oliveira suspenda imediatamente a construção de uma casa na área de preservação permanente do Rio das Almas, em Nova Glória. Em setembro deste ano, o promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana propôs ação civil pública após diligência do MP apontar que a construção era realizada a apenas 74 metros da margem do rio.

 

De acordo com a ação, foi constatada ainda a supressão de algumas espécies de árvores no terreno, sobrando aproximadamente 30 metros de APP, metragem essa que, conforme a legislação, deveria ser de 100 metros.

 

Na liminar, o magistrado aponta que o casal, proprietário de uma gleba de cerca de 13 mil m², tem ciência de que a construção pode estar dentro da área de preservação, tendo justificado apenas que essa área oscila de acordo com a estação do ano. Com base nisso, e no previsto em Lei Federal nº 12.651/12, o juiz afirma estar diante de clara violação da legislação ambiental.

 

Considerando que a proteção ambiental é obrigação de todos, tanto do Poder Público quanto dos particulares, Jonas Resende deferiu o pedido do promotor, determinando a suspensão imediata das obras e que o casal se abstenha de realizar quaisquer novas construções na APP do Rio das Almas. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. 

 

De modo a garantir o cumprimento, o juiz determinou à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Nova Glória que fiscalize regularmente o imóvel para que não seja feita nova intervenção, apresentando parecer técnico no prazo de 30 dias sobre a situação da construção.

 

(Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda – Foto: Acervo das PJ de Ceres)

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