Quarta-feira, 18 de Setembro

Edital de Usucapião em Rianápolis

Publicado em 12/09/2024 às 18:24
Rianápolis

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILCOMARCA DE RIALMA - ESTADO DE GOIÁS - MUNÍCIPAL DE RIANÁPOLIS CARTÓRIO DE REGSITRO DE IMÓVEIS, PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS DOCUMENTOS PROTESTOS E TABELIONATO DE NOTAS. Avenida Santa Efigênia, nº 351, Centro, CEP:76315-000 - Rianápolis - GO Email: cririanapolis@hotmail.com MARTON DA CUNHA MIRANDA OFICIAL INTERINO

EDITAL DE USUCAPIÃO ADMINISTRATIVO PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS INTERESSADOS NATUREZA:

USUCAPIÃO ADMINISTRATIVO REQUERENTE: JOÃO MARQUES FERNANDES DE MORAES ADV (REQTE):

(46304/ GO) PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA PRAZO: 15 (quinze) dias, conforme Art. 1.071. BEM: Um terreno de terreno urbano situado no município de Rianápolis-GO, loteamento Arlindo Silva, Confronta-se pela frente com a Rua Geraldo Batista Ferreira, com comprimento de 15,00m; pela direita com o lote 01 de propriedade de Avelande Aparecido Magela Borges e Vânia Maria de Oliveira; com o comprimento de 28,00m; pelo fundo com partes do lote 09, sendo uma delas de propriedade de Milton Barbosa Ferreira e Patrícia Barbosa Ferreira e a outra de propriedade de Antônio Inácio Borges e Leonicy Ribeiro de Souza Borges, com comprimento total de 15,00m; pela esquerda com o lote 03 de propriedade de Maria do Carmo do Nascimento, com o comprimento 28,00m, tudo em conformidade com a planta, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica – ART. Faz saber, que por este, que leva a conhecimento de todos os terceiros possíveis interessados para todos os termos, de usucapião extrajudicial, referente ao bem acima descrito, ficando de que o prazo para manifestar, contestar ou impugnar é de quinze (15) dias contados da data da publicação deste, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente (art. 300 e seguintes do CPC). E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, afixado uma deste no Placar desta Serventia, nos termos da lei. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial – Ata Notarial – salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Rianápolis, 12 de setembro de 2024. ________________________________ Assinatura do Oficial Interino Página: 1 Assinado digitalmente por MARTON DA CUNHA MIRANDA:51082594172 Data: 12/09/2024 15:33:33-03:00 MANIFESTO DE ASSINATURAS Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil pelo seguinte signatário: MARTON DA CUNHA MIRANDA:51082594172 Documento assinado digitalmente, para validar assinatura acesse o link abaixo:

 

                                                                                      https://validar.iti.gov.br/

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