Publicado em
01/07/2025
às 18:26
Em Goiás
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) para condenar um homem a pagar indenização de R$ 10 mil a título de danos morais para cada uma das duas vítimas de violência doméstica. A decisão foi divulgada pelo MPGO na segunda-feira (30). O órgão lembra que o acusado foi condenado em 2021 pelo juízo de primeiro grau pelos crimes de tortura e vias de fato cometidos contra uma mulher e uma criança, mas, após recorrer, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reduziu a pena e retirou a indenização.
No recurso especial, o MP argumentou que houve pedido expresso na denúncia para fixação de indenização. Além disso, reforçou que a jurisprudência do STJ permite essa condenação em casos de violência doméstica sem necessidade de produção de provas específicas sobre o sofrimento das vítima
Para o relator, o desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS), as agressões praticadas pelo acusado ocorreram no contexto de violência doméstica e a fixação de indenização mínima encontra respaldo na jurisprudência do STJ. Ele citou que a Corte reconhece o dano moral in re ipsa (dano moral presumido), dispensando a produção de provas específicas acerca do sofrimento psíquico e emocional das vítimas.
O recurso especial e o agravo foram assinados pela promotora Isabela Machado Junqueira Vaz, integrante do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec). No segundo grau, atuou a procuradora de Justiça Cleide Maria Pereira.
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