Publicado em
12/02/2025
às 06:30
Uruana
A juíza da Vara da Infância e Juventude de Uruana, Roberta Wolpp Gonçalves, reconheceu duas mães no registro civil de uma criança. No julgamento, a mulher que assumiu os cuidados da menor desde os primeiros meses de vida teve a maternidade socioafetiva estabelecida, guarda unilateral e vínculo oficial de filiação, sem excluir a mãe biológica.
Foi ela quem acionou a Justiça, pois, desde o nascimento da criança, a acolheu com o consentimento da mãe biológica, que não estava apta para criar e educar a filha. Inclusive, houve a reformulação do pedido de adoção no processo para reconhecer a maternidade socioafetiva, a fim de dar segurança jurídica à relação que já existe entre a mulher e a criança.
Na decisão, a juíza colheu depoimentos e laudos para comprovar a vivência da criança com a mulher, que afirmou em audiência: “Eu não tenho o desejo de tê-la como filha, ela já é minha filha. Querendo ou não, ela é. Mesmo não sendo meu sangue, para mim ela é meu sangue. Eu não aceito ninguém falar que ela não é minha filha.”
Até a mãe biológica a reconheceu em audiência. “Ela é mãe. Ela é muito mais mãe do que eu. Isso eu reconheço.” Com isso, o Ministério Público deu manifestação favorável à dupla maternidade. A magistrada, por sua vez, citou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade do reconhecimento de dupla filiação.
“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais.” A decisão também regulamentou o direito de visita da mãe biológica para construção de vínculo afetivo.
O texto foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) nesta terça-feira (11). Por se tratar de segredo de Justiça, não foram dados mais detalhes, como os nomes ou a data da decisão.
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11/02/2025 às 09:51