Publicado em
03/08/2025
às 10:25
Rialma
O município de Rialma, Goiás, foi condenado a indenizar um menor que foi agredido fisicamente e verbalmente por uma professora em sala de aula. O caso correu em 2023, na gestão anterior, Imagens de vídeo comprovaram que a criança, à época com 8 anos de idade, foi submetida a puxões nos braços, nos cabelos e ainda recebeu um tapa no rosto, tudo diante de seus colegas e de uma profissional de apoio. As agressões ocorreram após o menino sentar em uma carteira que não era a dele.
O juiz Filipe Augusto Caetano Sancho, da Vara das Fazendas Públicas de Rialma, arbitrou o valor de R$ 20 mil, a título de danos morais. O magistrado reconheceu a responsabilidade do ente público na fiscalização e no zelo pelas condições de segurança e bem-estar das crianças em sala de aula. E disse que a humilhação vivenciada pelo menor, ao ser alvo de um ato agressivo e desrespeitoso em um ambiente educacional, supera o limite do que se considera um simples dissabor, configurando, sim, dano moral passível de indenização.
O município não negou o ocorrido, tanto que, diante da conduta inadequada dentro da unidade de ensino, exonerou a profissional de apoio, desligou a professora do programa de voluntariado e instaurou Processo Disciplinar Administrativo (PAD).
Em sua decisão, o magistrado destacou que a educação, enquanto direito fundamental e dever do Estado, exige que os profissionais da área se comportem de maneira ética, respeitosa. E com plena consciência do impacto psicológico que suas atitudes podem ter nos alunos.
Imagens comprovam agressões
As advogadas Josiane Macedo e Paula Renata Ferreira y Silva, que representam o menor na ação, apresentaram nos autos vídeo da sala de aula no qual foram registradas as agressões. Segundo disseram, por meio das imagens fica evidente que a conduta da professora não apenas violou os direitos do autor, mas também causou danos emocionais significativos nas crianças presentes na sala de aula.
“A missão de uma instituição de ensino não se restringe aos limites da instrução intelectual, mas, sobretudo, abrange a transmissão dos valores morais de respeito e solidariedade aos estudantes, para que com a apreensão do exemplo solidificado no seio escolar, atuem de maneira condigna em sua vida civil”, ressaltaram as advogadas.
Em sua sentença, o magistrado salientou que foi demonstrado que o menor sofreu danos tanto físicos quanto psíquicos, posto que o mesmo foi agredido em sala de aula pela professora. Além da agressão física, que foi confirmada por vídeo da sala de aula juntado aos autos, bem como dos depoimentos colhidos quando da realização da audiência de instrução e julgamento.
Comunicado da prefeitura de Rialma:
A Secretaria Municipal de Educação de Rialma vem público esclarecer que o episódio de agressão envolvendo uma criança, veiculado na data de hoje (2), ocorreu no ano de 2023 e foi conduzido sub- segredo de justiça sendo concluído apenas neste exercício. Ressaltamos que a atual administração reforça que não admite qualquer tipo de violência e mantém critérios rigorosos para a seleção e com acompanhamento dos profissionais da rede municipal. Todas as determinações judiciais seguem sendo respeitados em suas etapas.
Reiteramos aos pais e a comunidade escolar um compromisso com uma educação de qualidade no zelo, no respeito e na proteção integral das crianças.
Advogadas responsáveis pela condução da causa: Josiane Macedo – OAB/GO 34.594 - Paula Renata Ferreira y Silva – OAB/GO 30.365
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