Domingo, 31 de Agosto

Justiça condena Hospital em Ceres a indenizar criança com paralisia cerebral após parto de gêmeos(veja nota do hospital)

Publicado em 29/08/2025 às 16:01
Ceres

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou a Prefeitura de Ceres, o Estado de Goiás e o Hospital São Pio X a indenizar uma criança de sete anos, que nasceu com paralisia cerebral após complicações em um parto de gêmeos realizado na unidade de saúde. Os responsáveis deverão pagar R$ 150 mil de indenização, além de garantir à menina o recebimento de um salário mínimo mensal vitalício. Fato ocorrido em 30 de maio de 2018.
 
De acordo com a decisão, os magistrados seguiram o voto do relator, juiz substituto em segundo grau Clauber Costa Abreu, que reconheceu falhas no atendimento hospitalar. O caso corre em segredo de Justiça por envolver vítima menor de idade.
 
Segundo o processo, o primeiro bebê nasceu de parto normal. Já a segunda criança, que apresentava posição sentada, passou por tentativa de extração com o uso de fórceps — procedimento que não obteve êxito. Somente após a tentativa frustrada, os médicos realizaram uma cesariana.
 
A defesa da vítima alegou demora na realização da cirurgia, ausência de ultrassonografia durante o atendimento e uso de técnicas que resultaram em traumatismo. A menina nasceu com insuficiência respiratória e, embora a perícia médica não tenha confirmado a causa exata da encefalopatia crônica, também não descartou a relação com as complicações do parto.
 
Outro ponto destacado pela decisão foi a falta de registros que comprovem acompanhamento médico contínuo durante o trabalho de parto. Conforme os autos, a mãe ficou sem avaliação clínica ou obstétrica por seis horas.
 
Para o relator, a conduta foi considerada “deficiente, descuidada e culposa por negligência”. O hospital e o município alegaram que os riscos não poderiam ter sido previstos, mas que foram tratados assim que a evolução do quadro se mostrou desfavorável.
 
Versão da prefeitura 

Em relação às matérias recentemente veiculadas sobre decisão judicial envolvendo um parto ocorrido em 30 de maio de 2018 no Hospital São Pio X, a Prefeitura Municipal de Ceres esclarece o que segue:

O procedimento médico em questão não ocorreu em hospital público, nem em unidade sob a responsabilidade da Prefeitura de Ceres, e não envolveu servidores ou profissionais vinculados ao Município.

 O procedimento foi realizado pelo Hospital São Pio X, instituição privada, sem fins lucrativos, mantida e administrada por associação autônoma, sediada em Ceres/GO. O hospital é de gestão independente, não integrando a rede pública municipal de saúde e não estando sob administração ou controle do Município de Ceres.

3. Ressalte-se, ainda, que a paciente não é munícipe de Ceres! Foi encaminhada pelo seu município de origem, via Sistema Único de Saúde (SUS), diretamente ao Hospital São Pio X, para realização do atendimento.

 Os profissionais médicos que atuaram no procedimento não são agentes públicos e não possuem qualquer vínculo com a Prefeitura de Ceres, sendo médicos contratados diretamente pelo Hospital São Pio X. Assim, não há qualquer relação funcional, administrativa ou técnica entre esses profissionais e o Município.

A decisão proferida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que estabeleceu responsabilidade solidária da Associação Hospital São Pio X (entidade privada), do Estado de Goiás e do Município de Ceres, foi recebida com respeito, mas o Município discorda de seus fundamentos, pois há inconsistências.

O acórdão reconhece a natureza privada do hospital, motivo pelo qual o Município de Ceres discorda totalmente da aplicação do Tema 940 do STF, vez que, os médicos que realizaram o procedimento são profissionais exclusivamente privados prestadores de serviço para uma entidade privada.

Mulher viaja do Pará a Goiás para conhecer namorado virtual e desaparece

Diante desse cenário, ressalvando que o próprio juízo da Comarca de Itapaci (1º grau) reconheceu a improcedência da ação, ante a inexistência de elementos a amparar a alegação de erro médico, o Município de Ceres reitera seu entendimento de que não possui qualquer responsabilidade sobre procedimentos realizados em hospitais privados, como o Hospital São Pio X, por serem de gestão autônoma, sem vínculo administrativo com a Prefeitura.

 

O Município de Ceres informa que está elaborando o recurso cabível para impugnar a decisão, visando à correta delimitação das responsabilidades no caso.

 

Por fim, a Prefeitura solicita que as reportagens sobre o assunto interpretem a decisão de forma fidedigna, informando que:

a) os fatos ocorreram em 30/05/2018;

b) o atendimento se deu no Hospital São Pio X, que é gerido por uma associação privada, sem qualquer vínculo de gestão com o Município;

c) os médicos que realizaram o procedimento não são agentes públicos do município de Ceres.

d) a participação do Município na ação judicial decorre exclusivamente da relação com o SUS, conforme reconhecido inclusive na própria petição inicial da autora;

e) a paciente não é residente no município de Ceres.

A Prefeitura de Ceres reafirma seu compromisso com a transparência, com o cumprimento das decisões judiciais e com a prestação de informações claras e corretas à sociedade e aos veículos de comunicação.

Atenciosamente,

Prefeitura Municipal de Ceres

A reportartagem do JP, entrou em contato com o Hospital São Pio X, o qual ficou de enviar uma nota a respeito. 

Nota do Pio X

O Hospital São Pio X informa tomou ciência da decisão referida em 27/08/2025 por meio de sua assessoria jurídica, e está adotando todas as medidas judiciais cabíveis. Esclarecemos ainda que processo não transitou em julgado bem poderá ser apreciado nas instâncias superiores.

 
 
 
 

Comentários


Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.

Encontre mais notícias relacionadas a: Notícia,

Veja Também


/* /* ]]> */