Publicado em
09/02/2026
às 17:14
Populacional Rubiataba
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rubiataba, obteve decisão liminar em Ação Civil Pública, em trâmite na 2ª Vara das Fazendas Públicas de Rubiataba, ajuizada contra o município e o Lar São Vicente de Paulo.
Segundo a ação assinada pelo promotor de Justiça titular, Reginaldo Boraschi, o Lar São Vicente de Paulo, instituição de longa permanência que atualmente abriga 27 pessoas idosas, funciona sem alvará sanitário desde 2019. Relatórios técnicos da Vigilância Sanitária e da Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa) classificaram a unidade como inaceitável. Entre os problemas apontados estão irregularidades estruturais, sanitárias e funcionais, incluindo a ausência de equipe técnica multiprofissional completa, a inexistência de plano formal de aplicação de recursos, a precariedade no atendimento a pessoas idosas com grau de dependência II e III e a insuficiência do repasse financeiro municipal, atualmente fixado em R$ 3 mil mensais.
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Para o Ministério Público de Goiás, a situação caracteriza violação aos direitos fundamentais da pessoa idosa, previstos na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso e na Resolução RDC n.º 283/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de evidenciar omissão do Município quanto ao dever de fiscalização e de apoio estrutural à instituição.
Na decisão, o magistrado Yvan Santana Ferreira deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata do acolhimento de novas pessoas idosas pelo Lar São Vicente de Paulo, em razão da inexistência de alvará sanitário válido e da classificação sanitária inaceitável atribuída pela Suvisa.
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Também foi fixado o prazo de 60 dias para que a instituição promova a regularização de sua situação sanitária junto ao órgão competente, com a adoção das providências necessárias à obtenção do alvará de funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a 30 dias.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a ausência de alvará sanitário configura infração grave às normas de vigilância sanitária e que o direito à saúde possui natureza fundamental, não podendo ser relativizado por razões meramente administrativas ou orçamentárias. Ressaltou ainda que a intervenção judicial, no caso, não representa indevida ingerência na gestão administrativa, mas exercício do controle de legalidade diante da necessidade de proteção à saúde e à dignidade de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
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O pedido de interdição provisória da instituição e de realocação imediata das pessoas idosas foi indeferido neste momento, sob o fundamento de que tais medidas exigem dilação probatória e análise mais aprofundada do mérito.
As partes rés foram intimadas a cumprir imediatamente as determinações e citadas para apresentar contestação no prazo legal. Em caso de descumprimento injustificado, além da multa fixada, poderá haver apuração de crime de desobediência e de eventual ato de improbidade administrativa. (Texto: Laura Chaud – Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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