Publicado em
24/02/2026
às 21:33
Brasil
Nos últimos meses, a chamada “taxa do lixo” tem gerado dúvidas e debates em várias cidades. Levantamento do Jornal Populacional mostra que a medida não é uma nova cobrança criada por prefeitos ou câmaras municipais, e sim o cumprimento obrigatório de uma legislação federal válida em todo o país, que não pode ser revogada por lei municipal.
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A exigência foi estabelecida pela Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico. Ela determina que todos os municípios criem uma forma específica de cobrança para custear o manejo de resíduos sólidos.
Durante décadas, a coleta de lixo era paga com recursos gerais das prefeituras, o que causava:
• Falta de investimentos em aterros sanitários adequados;
• Lixões a céu aberto ainda ativos;
• Dificuldade de manter coleta e tratamento corretos;
• Riscos ambientais e à saúde pública.
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A nova regra exige que o serviço tenha fonte própria de financiamento, como já acontece com água e energia.
O que a taxa realmente paga?
Não é só recolher o lixo da porta de casa. A cobrança financia todo o sistema:
• Coleta domiciliar;
• Transporte dos resíduos;
• Tratamento ambiental;
• Destinação final em aterros licenciados;
• Monitoramento para evitar contaminação do solo e da água.
Ou seja: é uma taxa vinculada a um serviço específico, não um imposto novo.
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Municípios são obrigados a cumprir
Se a cidade não implantar a cobrança, pode:
• Perder repasses e convênios federais;
• Sofrer questionamentos por renúncia de receita;
• Enfrentar responsabilização administrativa do gestor.
Gestão anterior (2017)
Por exemplo, a cobrança da taxa do lixo em Ceres tem sido motivo de debates entre os moradores, mas a medida não é recente como muitos imaginam. A cobrança já estava prevista desde setembro de 2017, quando foi incorporada pela gestão anterior, ao Código Tributário Municipal. À época, houve análise da Comissão de Finanças da Câmara, tramitação formal do projeto e sanção do Executivo, estabelecendo a taxa. Não é a criação de uma nova cobrança, mas sim a efetivação de algo que já estava autorizado na legislação local.
A cobrança é constitucional
O Supremo Tribunal Federal já validou a taxa quando destinada a custear um serviço público específico e mensurável.
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Como o valor é calculado?
Cada município define o modelo, geralmente considerando:
• Tamanho do imóvel;
• Frequência da coleta;
• Tipo de uso (residencial ou comercial);
• Volume estimado de resíduos.
A cobrança pode vir em boleto próprio, junto ao IPTU ou na conta de água.
Quem pode ter isenção?
Famílias de baixa renda podem ser dispensadas, conforme regras locais.
Normalmente têm direito:
• Inscritos no CadÚnico;
• Beneficiários de programas sociais;
• Pessoas já isentas de IPTU;
• Famílias em vulnerabilidade comprovada.
A “taxa do lixo” não é uma escolha política local, mas uma determinação nacional para garantir coleta regular, fim dos lixões e destinação ambiental correta dos resíduos.
Procure a prefeitura para saber como a regra funciona no seu município e se você tem direito à isenção.
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