Quarta-feira, 25 de Fevereiro

Taxa do Lixo: entenda por que a cobrança não é decisão da prefeitura, mas exigência da lei federal; famílias de baixa renda tem isenção

Publicado em 24/02/2026 às 21:33
Brasil

Nos últimos meses, a chamada “taxa do lixo” tem gerado dúvidas e debates em várias cidades. Levantamento do Jornal Populacional mostra que a medida não é uma nova cobrança criada por prefeitos ou câmaras municipais, e sim o cumprimento obrigatório de uma legislação federal válida em todo o país, que não pode ser revogada por lei municipal.

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A exigência foi estabelecida pela Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico. Ela determina que todos os municípios criem uma forma específica de cobrança para custear o manejo de resíduos sólidos.
Durante décadas, a coleta de lixo era paga com recursos gerais das prefeituras, o que causava:
• Falta de investimentos em aterros sanitários adequados;
• Lixões a céu aberto ainda ativos;
• Dificuldade de manter coleta e tratamento corretos;
• Riscos ambientais e à saúde pública.

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A nova regra exige que o serviço tenha fonte própria de financiamento, como já acontece com água e energia.

O que a taxa realmente paga?
Não é só recolher o lixo da porta de casa. A cobrança financia todo o sistema:
• Coleta domiciliar;
• Transporte dos resíduos;
• Tratamento ambiental;
• Destinação final em aterros licenciados;
• Monitoramento para evitar contaminação do solo e da água.

Ou seja: é uma taxa vinculada a um serviço específico, não um imposto novo.

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Municípios são obrigados a cumprir
Se a cidade não implantar a cobrança, pode:
• Perder repasses e convênios federais;
• Sofrer questionamentos por renúncia de receita;
• Enfrentar responsabilização administrativa do gestor.

Gestão anterior (2017)

Por exemplo, a cobrança da taxa do lixo em Ceres tem sido motivo de debates entre os moradores, mas a medida não é recente como muitos imaginam. A cobrança já estava prevista desde setembro de 2017, quando foi incorporada pela gestão anterior, ao Código Tributário Municipal. À época, houve análise da Comissão de Finanças da Câmara, tramitação formal do projeto e sanção do Executivo, estabelecendo a taxa. Não é a criação de uma nova cobrança, mas sim a efetivação de algo que já estava autorizado na legislação local.

A cobrança é constitucional
O Supremo Tribunal Federal já validou a taxa quando destinada a custear um serviço público específico e mensurável.

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Como o valor é calculado?
Cada município define o modelo, geralmente considerando:
• Tamanho do imóvel;
• Frequência da coleta;
• Tipo de uso (residencial ou comercial);
• Volume estimado de resíduos.

A cobrança pode vir em boleto próprio, junto ao IPTU ou na conta de água.

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Quem pode ter isenção?
Famílias de baixa renda podem ser dispensadas, conforme regras locais.
Normalmente têm direito:
• Inscritos no CadÚnico;
• Beneficiários de programas sociais;
• Pessoas já isentas de IPTU;
• Famílias em vulnerabilidade comprovada.


A “taxa do lixo” não é uma escolha política local, mas uma determinação nacional para garantir coleta regular, fim dos lixões e destinação ambiental correta dos resíduos.

Procure a prefeitura para saber como a regra funciona no seu município e se você tem direito à isenção.

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