Publicado em
15/04/2026
às 13:13
Ceres
Durante audiência de custódia realizada no Tribunal de Justiça de Goiás, a defesa do suspeito de vários furtos na cidade de Ceres, obteve o relaxamento da prisão após o reconhecimento da inexistência de situação de flagrante. O caso ocorreu em Ceres. Tanto o Ministério Público quanto a defesa manifestaram entendimento nesse sentido, sendo a posição acolhida pela justiça.
Na decisão, a magistrada destacou a ilegalidade da prisão, apontando a ausência dos requisitos previstos no artigo 302 do Código de Processo Penal. Com isso, foi determinada a imediata soltura do investigado.
Conforme consta no documento, o autuado foi detido apenas com base em características físicas, sem que houvesse provas que o vinculassem à prática de furto. Diante disso, também foi afastada a imputação do crime de resistência.
A decisão ressalta ainda que o auto de prisão em flagrante apresentava vícios de legalidade, possivelmente decorrentes de violação de direitos do autuado, além da ausência de comprovação inequívoca de situação flagrancial. Com base no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, e no artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, o Judiciário optou por não homologar o flagrante e relaxar a prisão.
O advogado de defesa destacou a importância do respeito às garantias constitucionais e ao devido processo legal, enfatizando que prisões ilegais não podem ser convalidadas pelo sistema de justiça.
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