Publicado em
21/08/2026
às 17:51
Itaberaí
Uma estudante de Medicina Veterinária de Itaberaí, a cerca de 100 km de Goiânia, conseguiu na Justiça o direito de ter um profissional de apoio especializado durante as atividades do curso. A jovem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), além de epilepsia e outras condições de saúde. A instituição onde ela estuda terá cinco dias para oferecer o acompanhamento durante aulas teóricas, práticas e outras atividades obrigatórias.
A decisão foi tomada pela juíza Ana Amélia Inácio Pinheiro, da 2ª Vara Cível de Itaberaí. A estudante entrou com uma ação na Justiça depois de, segundo o processo, procurar a coordenação do curso para pedir o suporte. A família afirma que a faculdade informou que não oferecia o acompanhamento necessário.
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De acordo com os documentos apresentados no processo, a estudante tem dificuldades para manter a atenção, interpretar textos, se comunicar e lidar com situações de interação social. Ela também teria maior dificuldade para enfrentar situações de estresse e mudanças na rotina.
Essas dificuldades teriam afetado diretamente o desempenho da estudante na faculdade. Segundo o processo, ela foi reprovada em três das seis disciplinas que cursou. Para a família, a falta de adaptações e de acompanhamento especializado contribuiu para as dificuldades enfrentadas pela jovem.
Ao analisar o pedido, a juíza afirmou que pessoas com deficiência têm direito a estudar em condições que permitam sua permanência e participação no ambiente de ensino. A decisão também esclarece que ter autismo não significa, automaticamente, que uma pessoa tenha direito a um profissional de apoio. É preciso comprovar que aquele estudante realmente precisa desse acompanhamento.
No caso da estudante de Itaberaí, a Justiça entendeu que essa necessidade foi demonstrada pelos laudos e relatórios médicos apresentados pela família. Um dos documentos, segundo a decisão, indica expressamente a necessidade de acompanhamento especializado.
O histórico escolar também foi considerado. Para a magistrada, havia elementos suficientes para mostrar que as dificuldades da estudante não eram apenas relacionadas ao diagnóstico, mas estavam interferindo de forma concreta em sua formação.
A medida foi concedida em caráter de urgência porque, segundo a Justiça, a falta desse suporte poderia prejudicar ainda mais a formação da jovem e aumentar o risco de novas reprovações. A instituição terá cinco dias para cumprir a determinação.
A decisão é provisória e foi concedida enquanto o processo continua em andamento. Isso significa que a questão ainda poderá ser analisada novamente pela Justiça ao longo da ação.
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