Sábado, 03 de Outubro

Lei Seca proíbe venda de bebidas alcoólicas em Ceres e outras quatro cidades no domingo (4)

Publicado em 02/10/2026 às 19:41
Ceres

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda e da entrega de bebidas alcoólicas durante parte do dia de votação das Eleições Gerais de 2026 em Ceres, Nova Glória, Rialma, Rianápolis e Santa Isabel.

A determinação consta na Portaria 072ZGO nº 5, publicada nesta sexta-feira (2), pelo juiz Cristian Assis, da 72ª Zona Eleitoral, responsável pelos cinco municípios.

De acordo com a portaria, a chamada Lei Seca começa à 0h deste domingo (4) e segue até as 18h, período em que fica proibida a venda ou entrega de bebidas com qualquer teor alcoólico.

A regra vale para bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, mercados, supermercados e estabelecimentos similares, além de qualquer pessoa que comercialize ou entregue bebidas alcoólicas.

Estabelecimentos poderão funcionar

A decisão não determina o fechamento dos estabelecimentos. Os locais poderão permanecer abertos normalmente, desde que não comercializem nem entreguem bebidas alcoólicas durante o período da proibição.

A Justiça Eleitoral recomenda que os estabelecimentos retirem as bebidas alcoólicas dos expositores ou locais de visualização, ou adotem medidas para impedir sua exposição durante o período da Lei Seca.

O descumprimento da determinação poderá resultar em sanções previstas na legislação, inclusive de natureza penal, como o crime de desobediência previsto no Código Eleitoral.

Em caso de reincidência, o responsável poderá ter o estabelecimento fechado imediatamente durante o período de proibição, sem prejuízo de outras medidas previstas em lei.

Embriaguez e desordem

A portaria também faz um alerta à população. Pessoas que forem encontradas publicamente embriagadas e causando tumulto ou desordem entre 0h e 18h do domingo poderão ser responsabilizadas criminalmente, inclusive no âmbito eleitoral.

Segundo o juiz, a medida tem como objetivo contribuir para a manutenção da ordem pública e garantir que o exercício do voto ocorra com tranquilidade, responsabilidade e sobriedade.

A fiscalização do cumprimento da portaria ficará a cargo das forças de segurança e demais órgãos competentes. A determinação prevê a atuação da Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público Eleitoral, conforme os protocolos de cada instituição.

A Polícia Militar deverá orientar as unidades responsáveis pelo policiamento em Ceres, Nova Glória, Rialma, Rianápolis e Santa Isabel sobre a fiscalização da medida.

A proibição vale das 0h às 18h de domingo (4) e abrange os cinco municípios da 72ª Zona Eleitoral.

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