Segunda-feira, 21 de Outubro

Justiça suspende novamente cargo de vereador Isarel Matozinho de Rialma

Publicado em 08/06/2024 às 21:17
Rialma

Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão favorável, por unanimidade de votos, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em um recurso em sentido estrito que pediu a suspensão, novamente, de Israel Matozinho da Silva Figueira do cargo de vereador no município de Rialma.
 
Segundo o MP, em fevereiro deste ano, o juiz em primeiro grau havia acatado pedido ministerial pelo afastamento do vereador de suas funções e também da presidência da Câmara Municipal, além do bloqueio de valores e quebra de sigilo bancário. Israel foi denunciado pelo MP pelo crime de concussão (quando o servidor exige alguma coisa em razão de seu cargo), previsto no artigo 316, do Código Penal e artigo 1º da Lei 9.613/98 (lavagem de capitais).
 
As investigações apontaram que o vereador teria exigido para si, em razão da atividade pública exercida, vantagem indevida em prejuízo de Rogério de Castro Peixoto, responsável por uma obra que desmatou o meio ambiente. Nesse sentido, Israel ofereceu a Rogério favorecimento em procedimento administrativo instaurado em seu desfavor na Secretaria de Meio ambiente (Semmas). Com isso, Israel teria se apropriado da quantia de R$ 9.800. Ele também teria, agindo de forma livre e consciente, ocultado e dissimulado a origem e movimentação dos valores provenientes da concussão.
 
Após ter sido afastado do cargo e da presidência da Câmara, o réu impetrou um habeas corpus pedindo a exclusão da restrição imposta, mas o remédio foi indeferido, tendo o
desembargador José Pagannuci Júnior fixado o prazo de 180 dias de afastamento. Após isso, o vereador se voltou para o Juízo de primeiro grau, solicitando o retorno para o cargo de vereador, o que foi acolhido parcialmente pelo Juízo da Vara Criminal de Rialma, permitindo que Israel voltasse imediatamente à vereança, se mantendo afastado tão somente da presidência da casa de leis.
 
Para o MP, a revogação parcial da medida violou o artigo 282 do Código de Processo Penal (que trata das medidas cautelares), diante do risco de que o acusado, circulando livremente pela Câmara, voltasse a praticar novas infrações. Nessa linha, o órgão destaca que o vereador responde a um processo por suposto desacato a uma servidora municipal da saúde, no período mais crítico do atendimento de casos de Covid-19, a quem teria mandado calar a boca e exigindo respeito por ser vereador.
 
Sendo assim, o MP entende ser necessário o afastamento do cargo de vereador, especialmente nos momentos preliminares da apuração. Isso porque, embora já instaurada ação penal contra o recorrido, as investigações não se encerraram.
 
Por todo o exposto, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás acatou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça no recurso em sentido estrito, assinado pela procuradora Joana D´Arc Côrrea da Silva Oliveira, e restabeleceu a cautelar de suspensão do exercício do cargo de vereador bem como a proibição dele acessar e frequentar a Câmara Municipal.
 
A sessão de julgamento foi acompanhada pelo procurador de Justiça Sérgio Abinagem, que atuou em segundo grau, representando o MPGO. Já em primeiro grau, atuaram os promotores de Justiça Tommaso Leonardi, Bárbara Olavia Scarpelli, Pedro Furtado Schmitt Correa e Rodrigo Martins Costa.
A reportagem do Jornal Populacional entrou em contato com o vereador Matozinho pedindo uma posição a respeito, até a publicação desta matéria, não se manifestou.
 
 
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO).

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