Publicado em
07/08/2025
às 16:51
Pirenópolis
A Justiça condenou a Prefeitura de Pirenópolis a pagar R$ 180 mil de indenização por danos morais aos filhos de Ivone Francisca da Silva Ferreira, vítima fatal de um acidente de trânsito provocado pelo então prefeito João Batista Cabral (PSDB), conhecido como João do Léo, em novembro de 2020.
Ivone estava na garupa de uma motocicleta quando foi atingida por um carro oficial da Prefeitura, conduzido pelo prefeito. Um laudo técnico apontou que ele não manteve distância segura e não tentou frear antes da colisão.
Além da indenização, a juíza Mariana Amaral determinou o pagamento de uma pensão mensal à filha menor da vítima até os 25 anos de idade.
Embora tenha reconhecido a culpa do ex-prefeito no acidente, a magistrada afastou sua responsabilidade direta pelo pagamento, determinando que a indenização seja arcada pela Prefeitura. A decisão foi baseada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que ações de indenização por atos praticados por agentes públicos devem ser movidas contra o ente público — neste caso, o município.
A gestão municipal tentou se eximir da responsabilidade, alegando que o inquérito policial foi arquivado, mas o argumento foi rejeitado pela Justiça.
Caso a defesa da prefeitura queira se manifestar, o espaço está aberto.
Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.
05/08/2025 às 17:51
24/07/2025 às 21:26
30/07/2025 às 16:45
28/07/2025 às 14:19
02/08/2025 às 18:25